Mesmo que você tenha uma empresa, ainda tem um CPF, por isso tem que verificar se você encaixa em uma das situações que te obrigam a declarar. Conte com os serviços contábeis da OCP contábil para esse momento.
Para fazer a declaração de IRPF é necessário reunir vários documentos e comprovantes das operações realizadas durante o ano anterior, por isso acaba sendo um período tenso para os contribuintes.
Nesse momento, tenha um contador ou um escritório de contabilidade qualificado para te acompanhar e orientar no processo.
Quem tem empresa precisa declarar IRPF?
A reposta é sim, se você se enquadra em alguma das obrigatoriedades estipuladas pela Receita Federal. Para o governo a declaração de pessoa física é diferente da declaração de pessoa jurídica. Logo se você tem uma empresa, isso não te isenta de declarar o imposto de renda de pessoas físicas.
Qual o prazo para declaração do imposto de renda?
O prazo para declaração do imposto de renda é até as 23h59 do 31 de Maio de 2022.
É importante lembrar que a declaração é sobre os rendimentos e operações realizadas no ano de 2021.
Quem declara Imposto de renda?
Não é somente pessoas com rendimento acima de R$28 mil que fazem declaração do imposto de renda. Veja outras condições do Governo para a declaração do IRPF
- Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
- Quem recebeu acima de R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis direto na fonte;
- Bens que quando somados, totalizam mais de R$300 mil reais em 31/12/2021;
- Ter operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, independentemente do valor;
- Passou à condição de residente no Brasil no ano de 2021;
- Obteve receita por meio da atividade rural superior a R$142.798,50.
Passo a passo da declaração de IRFP para quem tem empresa
Contar com ajuda de um escritório de contabilidade é essencial para que você não se confunda e acabe declarando algum dado errado e tendo que pagar multa ou receber alguma penalidade seja você ou sua empresa.
Entre em contato com a gente para mais informação da declaração do imposto de renda.
Qual documentação necessária?
Na declaração é preciso que o contribuinte tenha todos os dados de identificação pessoal e de seus dependentes, caso haja. Os documentos são:
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Informe de rendimentos da empresa;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
- Comprovante de despesas com serviços médicos, odontológicos, planos de saúde;
- Comprovantes de despesas com educação;
- Comprovantes de bens;
- Dados dos dependentes e/ou cônjuge, caso haja;
- Última declaração de IR, caso houver;
- Informe de rendimentos de contas bancárias;
- Documentos que provem a posição acionária na empresa;
- Dados bancários para pagamento ou restituição de imposto;
Programa de preenchimento IR
O primeiro passo para declarar o imposto de renda é baixar o programa da Receita Federal.
Porém, também é possível fazer o preenchimento dos dados da declaração online pelo e-CAC e também por meio de aplicativo Meu imposto de renda. – disponibilizado para iOS e Android.
Preenchimento dos valores financeiros da empresa no ano de 2021
Para preencher o campo indicado, é necessário que você classifique a natureza do valor recebido conforme indicado no informe de rendimento.
Valor recebido pró-labore
Na aba “Rendimento Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, preencha os dados: nome e CNPJ da fonte pagadora, a quantia do rendimento, o valor do IRFF e a respectiva contribuição previdenciária, quando houver.
Declarar outros rendimentos como o 13° salário.
Valor recebido de dividendos
Lucro sobre dividendos é a distribuição dos lucros entre os sócios da empresa. Esse valor é inseto da declaração do IRPF e deverá ser registrado no campo “Rendimento Isentos e Não Tributáveis”.
[inserir imagem – imagem da tela do programa IRFP – “Rendimento Isentos e Não Tributáveis”]
Caso você opte pelo Simples Nacional, é necessário declarar o item 13“Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.
Bens e Direitos
Na aba, você deve declarar seus bens como imóveis, participações em sociedades empresariais (a empresa deve ser declarada como bem da pessoa física).
No programa do IRPF 2022 você deve selecionar a opção 3 – Participações Societárias.
Para preencher o campo, selecione os códigos abaixo:
- Código 01 “ações”: para declarações de sociedades jurídicas do formato S/A – Informar o valor que consta no contrato social atual;
- Código 02 “quotas ou quinhões de capital”: é o mais comum, para declaração de sociedades jurídicas no formato LTDA, Eireli, MEI, entre outros – informar o custo de aquisição.
- Código 99 “Outras participações societárias” como offshores.
Indicar a razão social, o CNPJ, as ações atuais ou a quantidade de cotas. Se houve movimentação de compras e vendas de ações ou cotas, indicar também no campo o nome e razão social e CPF e CNPJ de quem comprou e vendeu.
ATENÇÃO: Se você com pessoa física fez uma empréstimo para sua empresa, declare a ação como um bem a receber no campo “Outros bens e direitos”
Certifique-se de que seu IRPF está alinhado ao IRPJ
Mesmo que para o Governo Federal pessoa física e pessoa jurídica sejam diferentes, é fundamental que seu imposto de renda este alinhado ao seu CNPJ, isto é, os dados que constam em uma declaração, devem constar na outra também.
Contrate um serviço de contabilidade para te ajudar!
A OCP Contábil conta com equipe de profissionais que te auxiliará durante todo o processo de declaração para deixar seu CPF e seu CNPJ em dia com governo.
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