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Devolução do auxilio emergencial no IRPF 2021

Jéssica Nascimento

Jéssica Nascimento

Contadora na OCP Contábil

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A declaração de imposto de renda deste ano, tem algumas novidades, como por exemplo, a devolução do auxilio emergencial, para pessoas que solicitaram o beneficio do governo, e tiveram rendimentos tributáveis, acima de R$ 22.847,76.

Para o governo, quem ultrapassou esse teto não precisaria do auxílio, então terá de devolver por ter recebido “sem necessidade”.

Caso você ou o dependente, se encontrem nessa situação, quando for elaborar a sua declaração, o próprio sistema da Receita Federal, irá gerar uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para no valor do auxílio.

Entre em contato conosco para transmitir a sua declaração de imposto de renda, nossa equipe vai lhe auxiliar na elaboração, transmissão e, tirar todas suas dúvidas.



Prazo para declaração de imposto de renda 2021

A Receita Federal até essa segunda-feira, recebeu mais de 7 milhões de declarações transmitidas, em torno de 20% das 32,6 milhões que são esperadas esse ano.

Portanto, caso não tenha dado inicio a sua declaração, o ideal é que se antecipe e transmita o quanto antes, assim você poderá receber a sua restituição mais cedo. Lembrando que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na fila de restituição.

O prazo para transmissão da declaração é até dia 30/04, e quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Entre em contato conosco para transmitir a sua declaração de imposto de renda, nossa equipe vai lhe auxiliar na elaboração, transmissão e, tirar todas suas dúvidas.



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