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O início da obrigação da emissão da NFS-e no portal nacional para MEI foi prorrogado.

Jéssica Nascimento

Jéssica Nascimento

Contadora na OCP Contábil

O início da obrigação da emissão da NFS-e no portal nacional para MEI foi prorrogado. MEI terá até setembro de 2023 para se adequar à obrigação.

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O início da obrigação da emissão da NFS-e no portal nacional para MEI foi prorrogado. MEI terá até setembro de 2023 para se adequar à obrigação.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou o início da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para 1º de setembro de 2023. Anteriormente, a emissão estava prevista para começar em abril deste ano. A NFS-e é um documento digital emitido pela Receita Federal para documentar a prestação de serviços.

A decisão foi tomada para permitir uma maior adaptação dos empreendedores ao novo sistema, que estará em fase de testes até o final de agosto de 2023. É importante ressaltar que o processo de emissão de notas fiscais já está disponível desde o início deste ano.

Como emitir a Nota Fiscal Eletrônica?

A emissão pode ser feita através do Portal da NFS-e ou pelo aplicativo do sistema.

É necessário que os MEIs se cadastrem no Portal Nacional de emissão de NFS-e para poderem emitir as notas.

O Blog Mais MEI preparou um passo a passo completo para ajudar os MEIs que estão com dúvidas na emissão da Nota Fiscal no novo Portal. Nele, é explicado como se cadastrar no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e emitir suas notas fiscais, até mesmo pelo celular. Confira o conteúdo neste link.

Resolução facilita emissão de notas fiscais para MEI, confira.

A padronização nacional do documento digital traz mais segurança jurídica ao contribuinte e também ao município.

Atualmente, as notas fiscais eletrônicas podem ser emitidas por cada prefeitura, o que acarreta em possíveis divergências nas legislações aplicadas. A padronização nacional da NFS-e pretende oferecer uma gama de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas e aos contribuintes.

Outra vantagem da nova regra é a possibilidade de utilizar precatórios ou direito creditório, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa.

Atenção MEIs: nova data para início de obrigatoriedade de emissão da NFS-e MEI de padrão nacional.

Com a prorrogação do prazo para 1º de setembro de 2023. os empreendedores têm mais tempo para se adequar às novas exigências do sistema de emissão de NFS-e. Isso deve contribuir para uma transição mais tranquila e eficiente para o novo sistema.

Se você precisa de ajuda com esse procedimento, entre em contato e obtenha suporte do time OCP contábil para esse processo ser ainda mais prático e simples. Fale conosco.

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