A partir do exercício de uma empresa, surgem diversos fatores que podem indicar a necessidade de reavaliar o enquadramento tributário, com a intenção de otimizar a gestão fiscal e tributária da empresa.
Acontece que, conforme as diferentes categorias de empresas possíveis de serem abertas no Brasil, a mudança de enquadramento tributário varia conforme o negócio, o seu porte, suas atividades, quantidade de funcionários, faturamento, ou seja, uma análise da empresa como um todo.
Para identificar o enquadramento tributário mais adequado para cada empresa, os serviços contábeis de especialistas se tornam indispensáveis para analisar diferentes documentações e características do negócio e de seus sócios.
Quando Warren Buffett, o maior investidor de todos os tempos segundo o InfoMoney, disse que “a contabilidade é a língua dos negócios”, se referia a quantidade de informações precisas sobre as atividades humanas em uma empresa. Hoje, de todas, iremos nos aprofundar no regime tributário.
O que é Enquadramento Tributário?
Ao abrir uma empresa, a escolha do regime tributário é obrigatória e, como via de regra, não poderá ser trocado no decorrer do ano. Vale dizer que, o regime tributário consiste em um conjunto de normas que determinam quais e quantos impostos devem ser pagos pela empresa ao governo.
Deseja saber Como pagar menos impostos sendo PJ? A OCP Contábil pode te ajudar na escolha do melhor regime tributário e a reduzir o pagamento de impostos indevidos. Saiba mais clicando neste link.
Ao definir a natureza do negócio ao lado de uma assessoria contábil e o enquadramento tributário mais adequado, é possível reavaliar toda saúde financeira da empresa e ganhar vantagens, como:
- Realizar novos investimentos dentro ou fora do negócio;
- Contratar mais profissionais;
- Diminuir a quantidade de impostos pagos;
- Reduzir a quantidade de processos que podem ser dispensáveis.
Afinal, qual é a melhor opção para a minha empresa?
Atualmente, no Brasil existem três tipos de enquadramento tributário: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um deles, agrupa um determinado perfil de empresas. Veja a seguir mais sobre cada regime.
Enquadramento Tributário: Simples Nacional
É o mais indicado para micro e pequenas empresas ou profissionais autônomos. Neste regime, enquadram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento de até R$ 4.8 milhões e até mesmo os Microempreendedores Individuais (MEI), no qual o faturamento permitido é de R$ 81 mil ao ano.
Este é um modelo simplificado para facilitar o pagamento dos impostos para as pequenas empresas.
Uma característica importante sobre o Simples Nacional é que ele pode gerar prejuízo às indústrias e varejistas devido à limitação de créditos tributários e transferências, segundo o Sebrae.
Enquadramento Tributário: Lucro Presumido
Indicado para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano e que não exercem atividades específicas como bancos e empresas públicas.
O Lucro presumido tem alíquotas de impostos que variam de acordo com a atividade exercida, os percentuais vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento. É apurado de maneira mensal e trimestral.
Deve ser considerado como opção para profissionais liberais como advogados, dentistas, médicos, engenheiros, consultores, entre outros.
O que é o Lucro Real?
Por fim, mas não menos importante, temos o Lucro Real. É o regime de tributação mais complexo em relação aos outros, exigindo maior controle por parte dos empresários. Não há limite de faturamento estabelecido. E, o imposto é calculado a partir do lucro contábil apurado por um escritório de contabilidade.
O Lucro Real é uma boa opção para as empresas, já que os tributos são cobrados com base no lucro obtido pela empresa, por isso o nome.
Já para as empresas que faturam acima de R$ 78 milhões, o Lucro Real se torna um regime tributário obrigatório.
E se o meu enquadramento tributário estiver errado?
Como vimos, a tendência é que, com o crescimento de uma empresa e o seu faturamento, o regime mude ao longo dos anos, ou até mesmo, de meses, conforme a evolução do negócio e seu segmento.
Anualmente, os administradores e contadores da empresa devem analisar o negócio de forma geral para definir qual o melhor regime tributário para o atual momento da empresa.
Com exceção dos casos obrigatórios, qualquer empresa pode fazer a alteração do enquadramento tributário, se julgar vantajoso.
Porém, o novo regime deve ser mantido por, pelo menos, 12 meses. E, atenção, para você que identificou a necessidade de mudar o enquadramento tributário ou se ainda tem dúvidas, o prazo para a mudança está chegando.
A data-limite para a mudança do modelo tributário é no fim de janeiro. Por isso, a OCP Contábil, contabilidade em São Paulo, possui um time especializado para te auxiliar na mudança no prazo estipulado.