A sua empresa ultrapassou o limite de faturamento em 2020?
Caso tenha ocorrido essa situação com a sua empresa no ano passado, e tenha faturado acima de R$ 81.000,00, veja abaixo o que poderá acontecer com a sua empresa:
1º Passo
Alterar a natureza jurídica da sua empresa, de MEI para ME. Esse procedimento é realizado via alteração contratual e deverá ser registrada na Junta Comercial do seu Estado.
2º Passo
O faturamento máximo é de R$ 81.000,00, porém se você ultrapassou apenas 20% desse valor, (até R$ 97.200,00) você pode recolher um DAS complementar do MEI, sem que sua empresa seja exclusa automaticamente do MEI.
3º Passo
Agora, se você ultrapassou além dos 20%, acima de R$ 97.200,00, então a sua empresa foi excluída automaticamente, e visto isso terá que realizar a alteração contratual de MEI para ME, e também será obrigado a recolher retroativamente a diferença de imposto, desde a competência do início do ano passado, em 01/2020.
Por essas e por outras, de que nem sempre é tão simples assim, você cuidar da sua empresa MEI, sem que tenha auxílio de um contador experiente. Além de que se sua empresa estiver nessas condições, também poderá ter aplicação de multas pelo ocorrido. A equipe da OCP, é especializada nesse tipo de empresa, e caso tenha dúvidas para resolver essas questões, entre em contato conosco, que iremos lhe auxiliar para que não tenha mais esse tipo de problema.