IMPOSTO DE RENDA 2023

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Quem está obrigado a declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Documentação necessária

  • Documentos gerais: CPF, RG, Título de eleitor, comprovante de endereço atualizado, telefone, e-mail;
  • Todos os informes de rendimentos de 2022 (trabalho assalariado, rendimentos de empresário, rendimentos de autônomos, aposentadorias, entre outros);
  • Comprovantes de rendas: doações, heranças, indenizações;
  • Informes de rendimentos, pagamento/recebimento de pensão alimentícia;
  • Informes de rendimentos, pagamento/recebimento de alugueis;
  • Todos os informes de rendimentos financeiros/bancários de 2022;
  • Renda variável – informes de rendimentos das corretoras, relatório de apuração de lucros e prejuízos mês a mês e relatório de custódia em 31/12/2022.
  • Relação da variação patrimonial (compra e venda de bens – imóveis/veículos) e detalhamento dos pagamentos efetuados;
  • Veículos: Número renavan;
  • Imóveis: Número de inscrição municipal (IPTU), de matricula de Imóvel e Cartório de registro, data de aquisição e área total (M²);
  • Participações em sociedades (detalhamento);
  • Informes de rendimentos / Recibos e notas fiscais de despesas médicas, odontológicas, planos de saúde, despesas com educação;
  • CPF e data de nascimento de dependentes, comprovantes de rendimentos (se houver);
  • Dados para restituição – PIX (apenas se a chave for o CPF) ou dados da conta corrente (Nº do Banco, Nº da Agência e Nº da Conta Corrente);
  • Declaração de imposto de renda transmitida no ano anterior.

Multa

Quem não cumprir com o período solicitado (15 de março à 31 de maio) e enviar o documento após o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Restituição

Serão cinco lotes de pagamento e, neste ano, a Receita Federal anunciou duas novidades para a restituição: os contribuintes que enviarem a declaração no modelo pré-preenchido e/ou informarem o Pix para receberem os valores vão estar no grupo de prioridades no pagamento.

Veja ordem na fila de restituição:

  • 1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • 2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  • 3º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 4º grupo – contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • 5º grupo – demais contribuintes.

Calendário

  • 1º lote: 31 de maio de 2023
  • 2º lote: 30 de junho de 2023
  • 3º lote: 31 de julho de 2023
  • 4º lote: 31 de agosto de 2023
  • 5º lote: 29 de setembro de 2023

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix.

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