OCP Contábil

Seguro-desemprego MEI

MEI tem direito ao seguro-desemprego?

A resposta é sim. Você que é MEI tem sim direto ao seguro-desemprego. Devido a Lei Complementar n.° 155/2016, foram flexibilizadas algumas regras.

E então se você for MEI, e está inativo, ou possa comprovar que não obteve faturamento um ano antes da solicitação, você poderá receber o seguro-desemprego.

Outro detalhe importante, é que o MEI tem esse direito, desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.045).

Como dar andamento no seu benefício:

1º – O primeiro passo para obter o seguro desemprego, é realizar a baixa do CNPJ MEI. E então automaticamente com a baixa do CNPJ, você obterá a certidão da baixa do CNPJ, e também será necessária uma certidão emitida por um cartório de registro civil ou Junta Comercial, em seu nome demonstrando que você não tem nenhum tipo de rendimento com a empresa.

2º – O próximo passo, é dar entrada no recurso para obter o beneficio do seguro. Você deve realizar o agendamento no site do Ministério do Trabalho, e solicitar senha para pedido de recurso administrativo ao Ministério do Trabalho.

3º – Após agendamento, na data solicitada, você deverá obter toda documentação imprensa, para comprovar a sua situação financeira, após baixa do CNPJ.

4º – O pedido pode ser aprovado de imediato ou não. Mas caso seja indeferido, você ainda poderá solicitar uma nova análise, dando entrada novamente na solicitação do benefício, e caso mesmo assim também não consiga, o microempreendedor ainda tem a opção de entrar com uma ação na justiça solicitando o benefício.