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Simples Nacional ou Lucro Presumido? Qual a melhor opção?

Jéssica Nascimento

Jéssica Nascimento

Contadora na OCP Contábil

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Entenda os tipos de regime tributário do Brasil e veja as principais diferenças entre os Regimes tributários Simples Nacional e Lucro Presumido.

Para trabalhar como pessoa jurídica, o primeiro passo que o profissional precisa dar é abrir uma empresa e possuir um CNPJ. A partir deste momento, vários detalhes devem ser observados e decisões devem ser tomadas para garantir o sucesso do empreendimento. Dentre as burocracias, com certeza a escolha do regime tributário é umas das mais relevantes.

O que é o Regime Tributário?

O regime tributário é um conjunto de normas que estabelece quais valores serão pagos e como vai acontecer o recolhimento dos impostos de uma empresa. Tudo vai depender do faturamento previsto.

Atualmente, o Brasil conta com três tipos de regime: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

A escolha do regime de tributação causa um impacto na forma como a empresa pagará os seus impostos — IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, ICMS e ISS. Como em qualquer atuação contábil, o objetivo é optar pelo regime mais vantajoso para a empresa.

A escolha deve ser feita com muita atenção, tendo em vista que a opção acaba impactando diretamente em sua lucratividade e, consequentemente, nos resultados do negócio.

Quais os impactos da escolha errada do regime tributário?

Enquadramentos incorretos podem resultar em diversos problemas fiscais, tais como autuações e pagamentos de multas. Além disso, pode fazer você gastar mais com impostos do que deveria, o que pode impactar diretamente na saúde financeira do seu negócio.

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Continue lendo para entender melhor as diferenças entre os regimes, bem como as vantagens de cada um deles.

O QUE É SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário que como o próprio nome diz, foi criado para ser um modelo simplificado e facilitador.

Implantado em 2006, este regime é voltado para as micro e pequenas empresas que tenham faturamento de até R$ 4,8 milhões, incluindo os microempreendedores individuais (MEI’s), no qual o limite de faturamento é de R$ 81 mil.

Foi criado com o objetivo de reduzir a carga tributária e a burocracia para as empresas, já que, é um regime que permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Anteriormente, pequenos negócios pagavam diversos impostos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS, ISS, INSS) por meio de guias e datas separadas. As alíquotas eram equiparadas as das grandes empresas, o que tornava o negócio menos competitivo e rentável.

Vantagens do Simples Nacional

A principal vantagem do Simples Nacional é a simplificação da burocracia. No entanto, há ainda outros benefícios:

  • Redução de encargos na folha de pagamento;
  • Regularização de possíveis pendências de forma simplificada
  • Benefícios em processos de licitação e de exportação.

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Benefícios em ter um contador especialista em Simples Nacional

Conheça  alguns benefícios que as empresas optantes pelo Simples Nacional obtêm com a contabilidade.

  •    Apuração de lucro para distribuição dos sócios sem incidência de impostos;
  •    Facilidade na obtenção de linhas de créditos junto às instituições financeiras
  •    Pagar menos impostos por meio do Planejamento tributário;

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  •   Manter controle financeiro, já que, a contabilidade fornece informações que impactam no custo do serviço oferecido;
  •     Evitar penalizações pelo recolhimento incorreto de tributos ou obrigações acessórias;
  •     Auxiliar na tomada de decisões

Por meio da contabilidade é possível projetar cenários que permitam elaborar estratégias que garantirão o desenvolvimento do negócio.

O QUE É LUCRO PRESUMIDO?

Ouvimos falar bastante do Simples Nacional. No entanto, o segundo regime tributário que tem mais adesão no Brasil é o Lucro Presumido.

O Lucro Presumido é um regime simplificado que permite apurar a base de cálculo dos impostos federais com base na previsão do lucro do negócio.

Como o próprio nome diz, a Receita Federal presume um percentual do faturamento da empresa que vai ser lucro (por meio de tabelas) para determinar os valores dos impostos.

As bases de cálculo são prefixadas e as margens de lucro variam conforme a atividade da empresa.  Não se esqueça: com a OCP Contábil você não precisa se preocupar com isso. 

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Os requisitos para empresa se enquadrar no Lucro presumido são apenas o limite de faturamento (R$ 78 milhões anuais) e que não se opere em ramos específicos (bancos e empresas públicas).

E se as obrigações fiscais não forem cumpridas?

Em casos de não pagamento dos impostos devidos, um modelo de tributação especial é aplicado, destinado às empresas em débito fiscal, chamado Lucro Arbitrado. Ele é recomendado pela autoridade tributária para calcular o imposto de renda do contribuinte quando a receita bruta não é conhecida.

Seu cálculo é realizado trimestralmente, nos períodos dos meses de março, junho, setembro e dezembro. Os percentuais de base são os mesmos do Lucro Presumido, porém com um adicional de 20% sobre o valor final.

Como escolher entre Lucro Presumido e Simples Nacional?

Esta é uma pergunta complexa que envolve diversas variáveis para chegar a uma conclusão.

De fato, é uma das decisões mais importantes que envolve todo e qualquer negócio, já que impactará no lucro do empreendedor.

A escolha do regime tributário é feita na abertura da empresa.  Porém, não é uma escolha definitiva. Deve-se avaliar a situação da empresa anualmente para verificar qual o regime mais vantajoso de acordo com a atual situação e projeções da empresa.

Tem dúvidas em como escolher? Nossa equipe pode te ajudar. Entre em contato agora mesmo! ! Clique aqui.

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