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Porte de uma empresa: saiba o que é e como definir o porte da empresa

Saiba o que é e quais os tipos de definições do porte de uma empresa e entenda como isso afeta diretamente o gerenciamento do seu negócio.

Ao abrir uma empresa é necessário entender os termos como regime tributário, alíquota de imposto, regime jurídico entre outros. E uma das dúvidas que surge é como definir o porte da empresa.

Em 2006, a lei complementar 123, também conhecida como a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, foi responsável pelas definições de porte que uma empresa poderá se encaixar. 

O que é porte de uma empresa?

O porte de uma empresa é um termo técnico que se refere ao tamanho dela – que pode ser micro, pequeno porte ou grande porte.  

Como é definido o porte de uma empresa?

É preciso destacar que, dependendo do órgão responsável pela classificação, os critérios utilizados para definir o porte da empresa podem variar.

O porte na Receita Federal é definido com base no faturamento anual bruto da matriz empresarial e suas filiais (faturamento global) em caso de haver e também o número de funcionários para fins de tributos e financiamento.

Quais são os portes de uma empresa?

MEI (Microempreendedor individual)

  • Empresa constituída por única pessoa;
  • Criado pela lei Complementar n°123/2006;
  • Faturamento de até R$ 81 mil em um ano;
  • Automaticamente enquadrado no Simples Nacional;
  • Contratação de um colaborador, seu salário não pode ser superior ao piso da categoria ou ao salário mínimo nacional, o empregado receberá o que for maior.

ME (Microempresa)

  • Empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • Contratação de até 20 funcionários.

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

  • Empresas com faturamento anual de até R$4,8 milhões;
  • Contratação de até 100 funcionários.

Sem enquadramento

Nesta categoria estão as empresas que exercem atividades que não se encaixam na classificação de nenhum dos portes acima mencionados ou têm como sócio uma pessoa jurídica. 

Contudo, é necessário o contrato social assinado por um advogado.

Nesta categoria é possível ter mais de 100 funcionários. 

Como mudar o porte de uma empresa?

O que define o porte de uma empresa é o seu faturamento, logo quando ultrapassa o faturamento anual permitido a tal enquadramento, também muda o porte. Todo processo de mudança é feito através de uma alteração contratual. 

Em algumas cidades é possível fazer todo o processo online. 

Consulte seu contador para entender mais!

Classificação de porte empresarial 

Outros órgãos governamentais brasileiros também têm suas classificações para porte de empresas. Esses órgãos utilizam outras categorias além do faturamento para classificar o porte de empresas.

ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – Por faturamento anual

Fiscaliza empresas da área da saúde  

  • Grupo I – Empresa de Grande Porte: Superior a R$50 milhões;
  • Grupo II – Empresa de Grande Porte: Igual ou inferior a R$50 milhões e superior a R$20 milhões;
  • Grupo III – Empresa de Médio Porte: Igual ou inferior a R$20 milhões e superior a R$6 milhões;
  • Grupo IV – Empresa de Médio Porte: Igual ou inferior R$6 milhões;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Igual ou inferior a R$4,8 milhões e superior a R$360 mil;
  • Microempresa: Igual ou inferior a R$360 mil.

Política Nacional do Meio AMBIENTE – Por Faturamento Anual

Um tipo de tributação que recai sobre algumas empresas dependendo do tipo de atividade realizada é o tributo de licenciamento ambiental.

  • Empresa de Médio Porte até R$12 milhões; 
  • Empresa de Grande Porte acima de R$12 milhões.

IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estáticas) – Por número de colaboradores 

O IBGE classifica o porte das empresas segundo o número de funcionários que ela contém.

Indústria:

  • Micro até 19 funcionários;
  • Pequena de 20 a 99 funcionários;
  • Média entre 100 a 499 funcionários;
  • Grande mais de 500 funcionários.

Comércio:

  • Micro até 9 funcionários;
  • Pequena de 10 a 49 funcionários;
  • Média de 50 a 99 empregados;
  • Grande mais de 100 empregados.

BNDS (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) – Pelo faturamento da empresa 

O banco oferece linhas de créditos e programas de acordo com cada porte.

  • Microempresa: Menor ou igual R$360 mil;
  • Pequena Empresa: Maior que R$360 mil e menor ou igual a R$4,8 milhões;
  • Média Empresa: Maior que R$4,8 milhões e menor ou igual a R$300 milhões;
  • Grande Empresa: Maior que R$300 milhões.

Se ainda não tiver certeza sobre o tipo de enquadramento da sua empresa, entre em contato conosco para sanar todas as suas dúvidas!