Empresário MEI, você sabia que apenas recolhendo o imposto mensal, não terá direito de aposentadoria pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social?
Devido a reforma da previdência, houveram diversas mudanças em relação a forma do cálculo de contribuição para se aposentar.
Para que você tenha direito a se aposentar como MEI, é necessário complementar a contribuição mensal para totalizar 20% do valor de um salário mínimo.
A contribuição mensal obrigatória do MEI é de 5% sobre o salário mínimo, nos meses que houver faturamento. Então você deverá recolher um adicional de 15% sobre o salário mínimo. Esse procedimento deve ser feito através de uma Guia Complementar de Recolhimento, com código 1910.
Fique atento: Não é possível efetuar recolhimento retroativo para essa contribuição, e o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS (o que é DAS?).
Entre em contato com a OCP Empresarial para saber mais a respeito da aposentadoria do MEI, e escolher a opção de aposentadoria mais viável para você dentro das normas da nova previdência.
Benefícios previdenciários do MEI
Você que é microempreendedor individual, sabia que tem direito aos seguintes benefícios do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, independente de qual alíquota que você recolher?
– Aposentadoria por Invalidez (com carência mínima de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave);
– Salário Maternidade (com uma carência mínima de 12 meses);
– Pensão por Morte (garantido aos seus dependentes);
– Auxílio Reclusão (garantido aos seus dependentes).
Ou seja, mesmo que você contribua apenas com os 5% obrigatórios sobre o valor do salário mínimo, você terá direito a todos esses benefícios.
- Leia também: Aposentadoria do MEI: guia completo (2021)
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