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Saiba por que sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional

Exclusão do regime simplificado, que foi suspensa em 2020, volta a ser comunicada aos contribuintes inadimplentes.

Como de costume, o mês de setembro trás os comunicados de exclusão do Simples Nacional, disponibilizados pela Receita Federal, através do Domicilio Tributário Eletrônico (meio de comunicação da Receita Federal com o contribuinte). O termo de exclusão do Simples Nacional poderá ser conferido através da caixa de mensagens do Simples Nacional ou e-CAC, junto ao relatório de débitos elegíveis para exclusão.

Ao efetuar a consulta, a empresa notificada dará ciência ao Termo de Exclusão. A partir da data de conhecimento, há um prazo de 30 (trinta) dias para regularização da totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento.

A pessoa jurídica que possui débitos federais, estaduais, municipais, trabalhistas e/ou previdenciários (INSS) está elegível a exclusão deste regime.

A empresa que fizer a regularização terá a exclusão do Simples Nacional sem efeito. Ou seja, permanecerá dentro deste regime sem necessidade de qualquer outro procedimento.

No entanto, caso não tome alguma ação o quanto antes, a exclusão ocorrerá automaticamente, com efeitos a partir de 01/01/2022.

Mais de 440 mil microempresas e empresas de pequeno porte, que estão inadimplentes, foram notificadas e podem ser excluídas deste regime, perdendo diversas vantagens.


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    Benefícios do Simples Nacional

    O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, é um regime tributário voltado para as micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEI’s).

    Foi criado com o objetivo de reduzir a carga tributária e a burocracia para as empresas, já que é um regime que permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

    Além da relativa simplificação na apuração dos impostos, o Simples Nacional também elimina uma série de obrigações acessórias (menos declarações). Há, também, benefícios em processo de licitação e na exportação de produtos.

    Contudo, a principal vantagem em optar pelo Simples Nacional é a redução na carga tributária, para a maioria dos casos. 

    Para maiores informações quanto a exclusão do Simples Nacional, a Receita Federal disponibiliza um arquivo em PDF com as dúvidas mais frequentes.



    Leia também: Simples Nacional: é possível voltar ao regime após exclusão?