O Carnê-Leão é um termo que pode soar estranho para muitas pessoas, especialmente aquelas que trabalham como prestadores de serviços autônomos. Porém, ele é um assunto muito importante para quem deseja manter a sua situação fiscal em dia e evitar problemas com o Leão.
Neste material, você entenderá o que é o carnê leão, quem precisa declarar e como fazer essa declaração. Além disso, vamos apresentar como a OCP Contábil pode te ajudar a se manter em dia com suas obrigações fiscais e tributárias. Confira!
O que é o Carnê-Leão?
O carnê-leão é um documento de declaração obrigatório para todos que recebem algum tipo de valor cujo tributo do imposto de renda não é retido direto da fonte.
É um tipo de imposto que incide sobre os rendimentos recebidos por pessoas físicas que prestam serviços de forma autônoma ou como profissionais liberais. Ele é uma espécie de antecipação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem não é funcionário de uma empresa e não tem seus rendimentos retidos na fonte.
Quem precisa declarar o Carnê-Leão?
Todos que recebem proventos não tributados na fonte pelo Imposto de Renda devem declarar o Carnê-Leão.
São considerados proventos não debitados na fonte:
- Aluguéis;
- Pensão alimentícia;
- Pagamentos para trabalhos autônomos feitos por pessoas físicas;
- Trabalho sem vínculo empregatício, entre outros.
Esses proventos são aqueles que não sofrem desconto quando são pagos e, portanto, devem ser tributados por meio do carnê-leão.
A declaração pelo carnê-leão é obrigatória para quem teve rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês em 2022.
Como declarar o Carnê-Leão?
Desde fevereiro de 2021, o acesso ao documento de arrecadação mensal é totalmente online, via Portal e-CAC. É bom lembrar que a mudança da Receita é relativa apenas ao sistema – as regras continuam as mesmas.
Para usar o sistema é necessário criar um código de acesso no Portal e-CAC e acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”. Depois, basta localizar o menu “Declaração” e acessar “carnê-leão”.
O contribuinte deve declarar seus rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento e emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento.
Contar com uma contabilidade especializada pode facilitar esse processo e garantir que tudo esteja correto. A OCP Contábil pode ajudar você que é autônomo a se manter em dia com as obrigações fiscais e tributárias.
Se você quer garantir que sua atividade esteja em conformidade com todas as obrigações tributárias e fiscais, entre em contato com a OCP Contábil no WhatsApp (11) 99976-0421 e conheça nossos serviços.