Ser PJ significa assumir um relacionamento de prestador de serviços com o seu cliente. A relação deixa de ser entre um funcionário e um empregador, tornando-se um contrato entre duas empresas.
Logo, antes de ser PJ, a pessoa deve abrir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), trata-se de um número que identificará a sua empresa. Para isso, a OCP Contábil pode te ajudar!
O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é um registro imprescindível para que a empresa possa existir de acordo com a lei. O CNPJ também permite o acompanhamento, através da Receita Federal, sobre tributos e obrigações legais, além de facilitar empréstimos e financiamentos, uma vez que as instituições financeiras costumam oferecer condições diferenciadas para empresas.
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Ser PJ também trará benefícios financeiros diretos, eliminando impostos e retenções que obrigatoriamente ocorrem com uma contratação tradicional no modelo de CLT. Desta forma, abrir uma empresa para prestação de serviços aumentará o valor líquido que você receberá pelo trabalho efetuado, necessitando assim, de um controle financeiro por parte do PJ, pois não existirão instrumentos de segurança como FGTS, seguro-desemprego e INSS. O PJ vai ganhar mais dinheiro e precisa reservar parte deste valor para fazer sua própria aposentadoria, para uma poupança de emergências etc.
Quais são as opções para ser PJ?
Qualquer pessoa pode ser PJ, basta antes abrir um CNPJ para ser enquadrada como uma empresa MEI, EPP, EI, EIRELI, entre outros.
Entenda como são as principais formatações jurídicas no Brasil:
MEI:
O Microempreendedor Individual é o tipo de natureza jurídica voltada para pessoas que trabalham por conta própria, com carga tributária reduzida, como barbeiros, artesãos, doceiros, entre outros.
É perfeito para a formalização de quem trabalha na informalidade e, com isso, ter alguns benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade.
MAS ATENÇÃO: Tratando especificamente de abrir empresa MEI, o faturamento máximo anual, em 2021, é de R$ 130 mil. No entanto, se você acabar ultrapassando esse valor, pode mudar de uma empresa MEI para ME. O processo de abertura da empresa é gratuito e totalmente on-line, feito através do Portal do Empreendedor;
EI:
Muitos pensam que é o mesmo que uma empresa MEI, mas no caso do Empresário Individual, a principal diferença é que o faturamento anual é quem define sua forma de tributação.
Embora englobe mais atividades do que uma empresa MEI, a EI não é uma boa solução para profissões regulamentadas, isto é, aquelas que fazem parte de um conselho de classe, como engenheiros, jornalistas, biólogos, entre outros.
Além disso:
- o patrimônio do proprietário é ligado diretamente ao negócio, podendo ser utilizado em casos de pagamento de dívidas;
- a razão social da empresa de ser composta pelo nome do titular, completo ou abreviado;
- o faturamento anual tem limite de R$ 360 mil caso seja ME (Microempresa), e de R$ 4,8 milhões se for EPP (Empresa de Pequeno Porte) caso o regime tributário for o Simples Nacional;
- é possível se enquadrar no Simples Nacional, mas o empreendedor também pode escolher outro regime tributário, como o Lucro Presumido, tendo a possibilidade de aumentar o faturamento anual para até R$ 78 milhões;
- não há número máximo de funcionários.
EIRELI:
No modelo Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é possível que a empresa seja composta por apenas uma pessoa. Foi criada com o intuito de evitar que empresas se legalizem utilizando um sócio que não tem nenhuma participação no negócio, ou seja, que somente contribui com o seu nome para que se possa abrir um CNPJ.
Nesta modalidade, é possível que pessoa jurídica tenha seu patrimônio pessoal separado do patrimônio empresarial. Logo, caso surjam dívidas, também é possível utilizar apenas o patrimônio da empresa para o pagamento.
No entanto, é necessário um patrimônio mínimo de 100 vezes o salário mínimo no momento em que a empresa for registrada para abrir uma EIRELI.
SLU:
A Sociedade Limitada Unilateral foi criada com o intuito de desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.
As próprias características da SLU já são bons exemplos de suas vantagens:
- não precisa de sócios para ser aberta;
- também não exige capital social mínimo;
- também separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa;
A SLU ainda tem outra vantagem: ao contrário de outras naturezas jurídicas, é possível abrir mais de uma empresa nesse formato.
Assim, se o empreendedor quiser trabalhar com outras atividades, ele pode abrir outro negócio e se beneficiar, mais de uma vez, de todas essas vantagens.
LTDA:
A Sociedade Limitada é um tipo de formatação na qual a pessoa jurídica é composta por, ao menos, dois sócios. Esses sócios atuam de maneira limitada em relação ao capital social da entidade.
Neste cenário, a participação de cada sócio é definida de acordo com a contribuição feita por eles (bens materiais, dinheiro…) para a contribuição do capital social. Esse tipo de formato assegura o patrimônio dos sócios em caso de falência ou do fechamento da empresa.
SA:
Uma Sociedade Anônima é uma das formas mais versáteis de constituir uma empresa, pois possibilita vários tipos operações societárias e de planejamento tributário.
Nela, os sócios, denominados acionistas, não possuem “cadeira fixa” na empresa e sim, ações, que podem ser transacionadas livremente.
Existem dois tipos de sociedade anônima, as abertas (que possuem suas ações negociadas em bolsas de valores) e as fechadas (que obtém seus recursos pelos acionistas e é controlada por eles ou terceiros).
Assim, torna-se possível a entrada de novos sócios numa SA, pela venda ou compra de ações de outras pessoas que detenham tais direitos, não sendo necessária a alteração do documento de constituição da sociedade.
Numa SA os sócios possuem sua responsabilidade restrita ao valor ou porcentagem das suas ações.
Algumas vantagens de ser PJ
- Contratação mais rápida;
- Paga-se menos em impostos e taxas;
- Negociação direta com o contratante;
- O valor recebido pela prestação do serviço é integral.
Algumas desvantagens de ser PJ
- Sem direito a benefícios: férias, 13º salário, fundo de garantia, plano de saúde;
- Necessidade de abrir empresa;
- Não há aviso prévio;
- Carece de atenção à contabilidade, afinal, tem-se uma empresa.
DETALHE: Mesmo que uma empresa MEI seja a opção mais simples de se abrir um CNPJ para ser PJ, algumas profissões são impeditivas para obtê-lo. Como por exemplo, serviços médicos, entre outros serviços que exigem potencial intelectual, regularização legal ou formação.
Segue abaixo algumas das profissões no qual NÃO é possível abrir empresa MEI:
- Administradores;
- Advogados;
- Arquivistas;
- Arquitetos;
- Contadores;
- Dentistas;
- Desenvolvedores;
- Economistas;
- Enfermeiros;
- Engenheiros;
- Fisioterapeutas;
- Jornalistas;
- Médicos;
- Nutricionistas;
- Ortodontistas;
- Personal Trainers;
- Produtores;
- Programadores;
- Psicólogos;
- Publicitários;
- Veterinários.
Caso você se enquadre em alguma dessas profissões, a opção de abrir uma empresa MEI não será possível, então você deverá abrir um CNPJ, sendo empresário individual, EIRELI ou LTDA.
Em seguida, você pode:
Optar pelos seguintes regimes tributários: Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional;
No Simples Nacional, toda a burocracia tributária será mais simplificada. Todos os tributos são pagos num único documento, o DAS. Além disso, os impostos são menores do que em outros regimes tributários.
O Simples Nacional também isenta a empresa MEI do recolhimento de tributos federais, como no caso do Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. O valor que é recolhido serve de contribuição, contagem da aposentadoria e benefícios do INSS, como no caso de afastamento por doença, invalidez ou morte (caso o empreendedor possua dependentes, cônjuge, filhos, entre outros).
Estes são os valores mensais do DAS de uma empresa MEI, em 2021, dependendo da área de atuação:
- Serviço: R$ 60,00
- Comércio e Indústria: R$ 56,00
- Comércio e Serviço: R$ 61,00
E quanto à previdência social?
Depois da empresa ser aberta e ser feita a inscrição municipal, a pessoa jurídica deve se cadastrar no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que vai garantir a ela alguns benefícios, como aposentadoria, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros.
Para contribuir com o INSS, a pessoa jurídica deve procurar uma agência da Previdência Social ou entrar em contato pelo telefone 132.
A grande diferença do prestador de serviço com CNPJ para outros prestadores é que é ele que decide o quanto contribuirá e é responsável pelo pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
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